
Igrejinha passa a contar com uma legislação específica para lidar com veículos abandonados em espaços públicos. A Lei Complementar nº 012, sancionada em julho de 2025, institui a “Remoção Legal”, medida que agiliza a limpeza urbana e reforça a segurança para todos os cidadãos.
Segundo a lei, os veículos que apresentarem sinais de abandono serão identificados e notificados pelos órgãos de fiscalização municipal. O proprietário terá um prazo determinado para remover o veículo. Caso não ocorra, o automóvel será retirado e encaminhado a um depósito, sendo os custos da remoção e armazenagem de responsabilidade do proprietário.
De acordo com a Prefeitura, a lei tem como objetivo prevenir riscos à saúde e segurança, como acidentes e focos de proliferação de insetos, além de evitar transtornos de trânsito causados por veículos parados irregularmente.
“Essa medida é uma forma de cuidar do espaço público e garantir mais ordem e bem-estar para toda a comunidade”, afirma o secretário municipal de Transporte e Trânsito. A iniciativa também contribui para a valorização urbana e melhora a estética das ruas da cidade.
Com a implantação da Remoção Legal, Igrejinha dá mais um passo importante rumo a uma cidade organizada, segura e preparada para o bem-estar de seus cidadãos.
